Instrução Normativa RFB nº 1607 DE 11/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2016
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 89 DE 06/12/2021):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no art. 15 da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
(Anexo I da IN RFB nº 1.436, de 2013)
SETOR | Data de Ingresso | Alíquotas | |
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | |||
Análise e desenvolvimento de sistemas | 01.12.2011 | Até 31.07.2012 | 2,5% |
Programação | |||
Análise e desenvolvimento de sistemas | |||
Programação | De 01.08.2012 a 30.11.2015 | 2,0% | |
Processamento de dados e congêneres | |||
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | |||
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | A partir de 01.12.2015 | 4,5% | |
Assessoria e consultoria em informática | |||
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | |||
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | |||
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados | 01.08.2012 | Até 30.11.2015 | 2,0% |
A partir de 01.12.2015 | 4,5% | ||
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral. | 01.04.2013 | Até 31.05.2013 E | 2,0% |
01.11.2013 | Até 30.11.2015 | 2,0% | |
A partir de 01.12.2015 | 4,5% | ||
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO) | 01.03.2015 | Até 30.11.2015 | 2,0% |
a partir de 01.12.2015 | 4,5% | ||
2. Teleatendimento | |||
Call center | 01.04.2012 | Até 31.07.2012 | 2,5% |
De 01.08.2012 Até 30.11.2015 | 2,0% | ||
A partir de 01.12.2015 | 3,0% | ||
3. Setor Hoteleiro | |||
Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0 | 01.08.2012 | Até 30.11.2015 | 2,0% |
A partir de 01.12.2015 | 4,5% | ||
4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados | |||
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 | 01.01.2013 | 2,0% | |
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos | 01.01.2013 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
a partir de 01.12.2015 | 2,5% | ||
Transporte aéreo de carga | 01.01.2013 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
Transporte aéreo de passageiros regular | |||
Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem | |||
Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem | |||
Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso | A partir de 01.12.2015 | 1,5% | |
Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso | |||
Transporte por navegação interior de carga | |||
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | |||
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário | 01.01.2013 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
A partir de 01.12.2015 | 2,5% | ||
Manutenção e reparação de embarcações1 | 01.04.2013 | Até 03.06.2013 E | 1,0% |
01.11.2013 | Até 30.11.2015 | 1,0% | |
A partir de 01.12.2015 | 2,5% | ||
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 | 01.01.2014 | 2,0% | |
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 | |||
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 | 01.01.2014 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 | A partir de 01.12.2015 | 1,5% | |
Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0 | |||
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga | 01.12.2015 | 1,5% | |
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular | |||
5. Construção Civil | |||
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 | 01.04.2013 | Até 03.06.2013 E | 2,0% |
01.11.2013 | Até 30.11.2013 | 2,0% | |
A partir de 01.12.20152 | 4,5% | ||
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 | 01.01.2014 | Até 30.11.2015 | 2,0% |
A partir de 01.12.2015 | 4,5% | ||
6. Comércio Varejista | |||
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011 | 01.04.2013 E 01.11.2013 | Até 03.06.2013 E | 1,0% |
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051 | |||
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991 | |||
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21 | |||
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11 | |||
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91 | De 01.11.2013 Até 30.11.2015 | 1,0% | |
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011 | |||
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51 | |||
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81 | |||
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01 | |||
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81 | |||
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011 | A partir de 01.12.2015 | 2,5% | |
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021 | |||
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51 | |||
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41 | |||
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21 | |||
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051 | |||
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081 | |||
Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 | 01.04.2013 | Até 03.06.2013 | 1,0% |
7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados) | |||
3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 | 01.12.2011 | Até 31.07.2012 | 1,5% |
A partir de 01.08.2012 | Ver Anexo II | ||
41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00 | 01.04.2012 | Até 31.07.2012 | 1,5% |
A partir de 01.08.2012 | Ver Anexo II | ||
6309.00, 64.01 a 64.063 | 01.12.2011 | Até 31.07.2012 | 1,5% |
De 01.08.2012 a 30.11.2015 | 1,0% | ||
A partir de 01.12.2015 | 1,5% | ||
87.02 (exceto código 8702.90.10)4 | 01.08.2012 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
A partir de 01.12.2015 | 1,5% | ||
02.03, 02.10.14 | 01.08.2012 | 1,0% | |
0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014 | 01.01.2013 | 1,0% | |
1901.20.00 Ex 015 | 01.01.2013 | Até 28.02.2015 E | 1,0% |
01.12.2015 | 1,0% | ||
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II | Ver Anexo II | Até 30.11.2015 | 1,0% |
A partir de 01.12.2015 | 2,5% | ||
8. Jornalismo | |||
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. | 01.01.2014 | Até 30.11.2015 | 1,0% |
A partir de 01.12.2015 | 1,5% |
1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.
3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.
4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.