Instrução Normativa SRF nº 162 de 23/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1999

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998 e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo:

I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;

II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.

Art. 2º No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 2000, a declaração será entregue até o último dia útil do mês de março desse mesmo ano.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"