Instrução Normativa SRF nº 162 de 23/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1999
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998 e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo:
I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;
II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.
Art. 2º No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 2000, a declaração será entregue até o último dia útil do mês de março desse mesmo ano.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"