Instrução Normativa SAT nº 163 de 14/06/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jun 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "MINÉRIO", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| OUTROS | | | |
| MINÉRIO | | | |
22579 | Granito bruto | M3 | 163,00 | 163,00 |
19463 | Mármore bruto | M3 | 150,00 | 150,00 |
30338 | Granito bruto | M2 | 61,00 | 61,00 |
30345 | Mármore bruto | M2 | 50,00 | 50,00 |