Instrução Normativa SAT nº 163 de 14/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jun 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MINÉRIO", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
MINÉRIO
 
 
 
22579
Granito bruto
M3
163,00
163,00
19463
Mármore bruto
M3
150,00
150,00
30338
Granito bruto
M2
61,00
61,00
30345
Mármore bruto
M2
50,00
50,00