Instrução Normativa SRF nº 168 de 23/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 08.09.2005, DOU 12.09.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 2000."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Fica revogada a Instrução Normativa nº 117, de 23 de setembro de 1999.
EVERARDO MACIEL"