Instrução Normativa SAT nº 168 de 06/07/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2010
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de julho de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
Cimento Branco | por kg | 1,60 |
Cimento Portland | saco de 25 kg | 9,15 |
Cimento Portland | saco de 50 kg | 18,10 |
Cimento Portland | por kg | 0,66 |
Demais Cimentos | por kg | 0,85 |