Instrução Normativa SEFA nº 17 de 20/07/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 1994
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo III da Instrução Normativa nº 004, de 04.01.94, para inclusão dos códigos e tributos abaixo:
1149 ICMS sobre a Carne
1240 Taxa do Fundo Estadual de Saúde (SESPA)
1250 Taxa do Fundo de Investimento Policial (FIP)
1260 Taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário
1270 Taxa de Sucumbência - Defensoria Pública
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 20 de julho de 1994.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda