Instrução Normativa CGAT nº 17 de 19/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 1995
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e
CONSIDERANDO, ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/ 95.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95/CGAT, o Contribuinte abaixo relacionado:
CONTRIBUINTE | INSC. ESTADUAL |
CIMAFRAN COM. IND. E EXPORT. DE MADEIRAS LTDA | 13.002.651-4 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 1995
CARLOS ROBERTO DA COSTA
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA