Instrução Normativa SRF nº 17 de 16/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1998
Divulga atos emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 318, de 04.04.2003, DOU 07.04.2003.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o disposto no Decreto nº 2.498, de 13 de fevereiro de 1988, e no inciso III do artigo 2º da Portaria nº 28, de 16 de fevereiro de 1998, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º. Na apuração do valor aduaneiro serão observadas as Notas Explicativas, Comentários e Opiniões Consultivas emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial das Alfândegas - OMA, constantes do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º. A divulgação de novas edições de atos do Comitê referido no artigo anterior será efetivada por ato do Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 1998.
Everardo Maciel"