Instrução Normativa SF nº 17 de 30/09/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 out 2002
Dispõe acerca da aplicação, no tempo, da Lei nº 6.331, de 22.07.2002, no que pertine à incidência de penalidades do ICMS na entrega do DIM e da DAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de esclarecer o sujeito passivo e os servidores fazendários acerca da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.331, de 22.07.02, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Relativamente à aplicação de penalidade por infração à legislação tributária pela não entrega, no prazo previsto, do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM ou a Declaração Anual do Contribuinte - DAC, observar-se-á:
I - se a infração for anterior a 1º de setembro de 2002, aplicar-se-ão:
a) as penalidades previstas na Lei nº 5.900/96, anteriormente à alteração implementada pela Lei nº 6.331/02; ou
b) as penalidades previstas na Lei nº 6.331/2002, quando menos gravosa;
II - se a infração ocorrer a partir de 1º de setembro de 2002, aplicar-se-ão as penalidades previstas na Lei nº 6.331/2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de 09 de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda