Instrução Normativa SEFA nº 17 de 09/09/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 set 2005

Acrescenta os produtos cimento, frango resfriado ou congelado e medicamentos ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e suspende o produto refrigerante.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3º do art. 2º do Decreto nº 0305, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e a instituição do documento Passe Fiscal interestadual - PFI,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam sujeitos, a partir de 1º de janeiro de 2005, a emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI os produtos cimento, frango resfriado ou congelado e medicamentos, constantes, respectivamente, dos itens 11, 15 e 16 do Anexo II do Decreto nº 0305, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e a instituição do documento Passe Fiscal interestadual - PFI.

Art. 2º Fica suspenso, a partir de 22 de dezembro de 2004, a emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI o produto refrigerante listado no item 4 do Anexo II do Decreto nº 0305, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e a instituição do documento Passe Fiscal interestadual - PFI.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda