Instrução Normativa DRP nº 17 de 11/04/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2005
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98):
1. No Capítulo XX, o "caput" do item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - O "Pedido de Pagamento e/ou Parcelamento com Denúncia Espontânea de Infração e Desistência de Recurso Administrativo ou Judicial" (Anexo L-33) deverá ser entregue até o dia 14 de abril de 2005 e obedecerá ao seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.