Instrução Normativa SAT nº 17 de 24/04/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 abr 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.01- Arroz em casca
Sc 60 kg
27,00
02.04- Farinha de mandioca de 1ª
Sc 50 kg
57,00
02.05- Farinha de mandioca de 2ª
Sc 50 kg
45,00
02.06- Farinha de mandioca de 3ª
Sc 50 kg
40,00
02.10- Milho
Sc 60 kg
18,00
02.12- Milho em grãos Op. Bolsa Mercantil
Sc 60 kg
18,00
02.14- Sorgo
Sc 60 kg
15,00
03. COUROS E PELES
 
 
03.17- Couro bovino salgado
kg
2,60
03.11- Couro bovino sangue
kg
1,80
03.01 - Pele de cabra

7,00
03.03 - Pele de carneiro

11,00
99. OUTROS
 
 
99.31- Algodão capulho Op. interestadual
Arroba
16,00
99.03- Algodão capulho Op. interna
Arroba
16,00
99.04- Azeite de dendê
Lata de 18 kg
23,00
99.41- Cana-de-açúcar Op. interestadual
Tonelada
52,60
99.40- Cana-de-açúcar Op. interna
Tonelada
41,88
99.07- Caroço de algodão
kg
0,18
99.08- Carvão vegetal
M3
90,00
99.14- Coco verde
Unidade
0,35
99.17- Coquilho de ouricuri
kg
0,70
99.21- Fumo folha (exceto p/exterior)
kg
3,00
99.22- Guaraná em grãos
kg
6,50
99.35- Pente de piaçava
M
4,50
99.29- Soja
Sc de 60 kg
27,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB SAT, 24 de abril de 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária