Instrução Normativa SAT nº 17 de 24/04/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 abr 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
I N S T R U Ç Ã O:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02. CEREAIS | | |
02.01- Arroz em casca | Sc 60 kg | 27,00 |
02.04- Farinha de mandioca de 1ª | Sc 50 kg | 57,00 |
02.05- Farinha de mandioca de 2ª | Sc 50 kg | 45,00 |
02.06- Farinha de mandioca de 3ª | Sc 50 kg | 40,00 |
02.10- Milho | Sc 60 kg | 18,00 |
02.12- Milho em grãos Op. Bolsa Mercantil | Sc 60 kg | 18,00 |
02.14- Sorgo | Sc 60 kg | 15,00 |
03. COUROS E PELES | | |
03.17- Couro bovino salgado | kg | 2,60 |
03.11- Couro bovino sangue | kg | 1,80 |
03.01 - Pele de cabra | Pç | 7,00 |
03.03 - Pele de carneiro | Pç | 11,00 |
99. OUTROS | | |
99.31- Algodão capulho Op. interestadual | Arroba | 16,00 |
99.03- Algodão capulho Op. interna | Arroba | 16,00 |
99.04- Azeite de dendê | Lata de 18 kg | 23,00 |
99.41- Cana-de-açúcar Op. interestadual | Tonelada | 52,60 |
99.40- Cana-de-açúcar Op. interna | Tonelada | 41,88 |
99.07- Caroço de algodão | kg | 0,18 |
99.08- Carvão vegetal | M3 | 90,00 |
99.14- Coco verde | Unidade | 0,35 |
99.17- Coquilho de ouricuri | kg | 0,70 |
99.21- Fumo folha (exceto p/exterior) | kg | 3,00 |
99.22- Guaraná em grãos | kg | 6,50 |
99.35- Pente de piaçava | M | 4,50 |
99.29- Soja | Sc de 60 kg | 27,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB SAT, 24 de abril de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária