Instrução Normativa SRE nº 17 de 14/09/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 set 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada, RESOLVE:
I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.09.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017 /2007"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | ||
...................................... | ................. | ......................... | ||
Lenha | carrada | 181,61 | ||
Lenha | m3 | 10,89 | ||
.................................... | ................. | ......................... | ||
Madeira | | | ||
· roliça | carrada | 181,61 | ||
· lavrada | carrada | 302,68 | ||
.................................... | ................. | ......................... | ||
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