Instrução Normativa DRP nº 17 de 10/03/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica revogada a Seção 23.0.
2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.4 e 10.1 e fica acrescentado o item 12.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.4 | Feijão | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 1.980/07, Anexo III, item 14 - RICMS-PR) | 1%" |
MINAS GERAIS | "10.1 | Feijão | Crédito presumido de 12%, até 31/12/09 (Decreto nº 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG) | 0%" |
SÃO PAULO | "12.3 | Feijão | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 25 - RICMS-SP) | 1%" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.