Instrução Normativa DRP nº 17 de 01/03/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I:

a) é dada nova redação à alínea "j" do subitem 2.1.1, conforme segue:

"j) "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" (Anexo B-13), que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional para requerer:

1 - a baixa por ocasião do encerramento das atividades do seu estabelecimento;

2 - a exclusão da inscrição no CGC/TE, na hipótese de Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."

b) é dada nova redação à alínea "b" do subitem 2.2.9.1, conforme segue:

"b) os dados relativos ao endereço onde os livros fiscais serão mantidos após o encerramento das atividades ou, na hipótese de o contribuinte optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, após a exclusão do CGC/TE;"

c) é dada nova redação ao número 3 da alínea "a" do item 5.1, conforme segue:

"3 - envio da "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional", para contribuinte optante pelo Simples Nacional, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento, bem como na hipótese de o contribuinte optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN.

Diretor da Receita Estadual.