Instrução Normativa RE nº 17 de 17/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 4.7 e 5.6 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL | "4.7 | Álcool etílico anidro combustível e álcool hidratado | Crédito presumido de 9% (Decreto nº 9.375/1999, art. 10) | 3%" |
PARANÁ | "5.6 | Álcool etílico anidro combustível e álcool hidratado | Crédito presumido de 9% (Decreto nº 1.980/2007, Anexo III, item 1-A - RICMS-PR) | 3%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.