Instrução Normativa SEFA nº 17 DE 29/08/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando a reanálise do cálculo do valor adicionado do segmento de mineração,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º, relativamente ao exercício de 2016, será o equivalente a 30,03% (trinta inteiros e três centésimos por cento).".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda