Instrução Normativa SEFA nº 17 DE 06/08/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 ago 2018

Estabelece a ordem e prioridade na tramitação dos expedientes para julgamento no Procedimento Administrativo Tributário do Estado do Pará e define o elevado valor, nos termos do caput do art. 25 da Lei nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 25 da Lei 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo tributários do Estado do Pará e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º A tramitação dos expedientes para julgamento no Procedimento Administrativo Tributário do Estado do Pará obedecerá, sucessivamente, a seguinte ordem e prioridade:

I - circunstâncias indiciárias de crime contra ordem tributária;

II - importância pecuniária, individual ou consolidada, em discussão superior a 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) Unidades Padrão Fiscal do Pará - UPF-PA, ou outro índice que venha a substituí-la;

III - em razão da matéria, considerando a mesma classificação da ocorrência/infração tributária;

IV - data de registro de entrada do expediente no órgão competente.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa nº 29, de 11 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda