Instrução Normativa RE nº 17 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 6, no período de 01.01.2019 a 31.03.2019 | 11.675.000 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
6, no período de 01.04.2019 a 30.09.2019 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01.10.2019 a 31.03.2020 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01.10.2020 a 31.03.2021 | 23.350.000 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.