Instrução Normativa CAT nº 17 DE 10/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 ago 2020
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 023, de 18 de dezembro de 2019.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista a competência para estabelecer normas de organização interna prevista no inciso II do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CAT Nº 023 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art.1º .....
Parágrafo único. Excepcionalmente, na Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife, o atendimento presencial será realizado no horário das 8h às 18h. (AC)
Art. 2º O atendimento de que trata o art. 1º se dará mediante prévio agendamento de senha no sítio eletrônico da Sefaz, exclusivamente, nas unidades que possuem agendamento pela internet, ou por senha retirada presencialmente, nas unidades que não possuem agendamento pela internet. (NR)
....."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual