Instrução Normativa RE nº 17 DE 23/02/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXXIV, é dada nova redação ao título do capítulo, ao item 1.2, mantida a redação do subitem 1.2.1, e à alínea "h" do subitem 1.3.3 conforme segue:
CAPÍTULO LXXXIV TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (RICMS, Livro III, art. 140-B)
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1.2 - O produtor de biodiesel - B100 optante pelo tratamento tributário diferenciado deve informar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, como ajuste a débito na apuração do ICMS devido pelas operações próprias de cada período, especificando o código RS001518, observado o disposto Capítulo LI, subitem 4.4.1, "b c", o valor do imposto correspondente às operações com biodiesel - B100 realizadas com diferimento ou suspensão, referentes às vendas efetivamente realizadas, não incluídas as devoluções e cancelamentos.
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1.3.3 - .....
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h) nas informações complementares (campo infCpl), constar a expressão "Termo de Acordo - Ressarcimento decrédito de ICMS nas operações com biodiesel - B100 realizadas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, nos termos da IN DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo LXXXIV e Apêndice XXXVIII".
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2. Fica acrescentado o Apêndice XXXVIII com a seguinte redação:
Apêndice XXXVIII PRODUTORES OPTANTES PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (TÍTULO I, CAPÍTULO LXXXIV, 1.1.1)
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO | DATA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DO TERMO DE ACORDO |
OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO | 88.676.127/0002-57 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S A | 50.290.329/0061-43 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
FUGA COUROS S/A | 91.302.349/0016-10 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A | 94.813.102/0017-37 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA | 02.987.873/0010-56 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA | 91.830.836/0006-83 | 01.01.2022 | 09.02.2022 |
CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A. | 98.248.644/0001-06 | 01.01.2022 | 10.02.2022 |
BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A | 07.322.382/0001-19 | 01.01.2022 | 11.02.2022 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.