Instrução Normativa RE nº 17 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LXXXIV, é dada nova redação ao título do capítulo, ao item 1.2, mantida a redação do subitem 1.2.1, e à alínea "h" do subitem 1.3.3 conforme segue:

CAPÍTULO LXXXIV TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (RICMS, Livro III, art. 140-B)

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1.2 - O produtor de biodiesel - B100 optante pelo tratamento tributário diferenciado deve informar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, como ajuste a débito na apuração do ICMS devido pelas operações próprias de cada período, especificando o código RS001518, observado o disposto Capítulo LI, subitem 4.4.1, "b c", o valor do imposto correspondente às operações com biodiesel - B100 realizadas com diferimento ou suspensão, referentes às vendas efetivamente realizadas, não incluídas as devoluções e cancelamentos.

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1.3.3 - .....

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h) nas informações complementares (campo infCpl), constar a expressão "Termo de Acordo - Ressarcimento decrédito de ICMS nas operações com biodiesel - B100 realizadas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, nos termos da IN DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo LXXXIV e Apêndice XXXVIII".

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2. Fica acrescentado o Apêndice XXXVIII com a seguinte redação:

Apêndice XXXVIII PRODUTORES OPTANTES PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (TÍTULO I, CAPÍTULO LXXXIV, 1.1.1)

RAZÃO SOCIAL CNPJ DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DATA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DO TERMO DE ACORDO
OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO 88.676.127/0002-57 01.01.2022 09.02.2022
GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S A 50.290.329/0061-43 01.01.2022 09.02.2022
FUGA COUROS S/A 91.302.349/0016-10 01.01.2022 09.02.2022
TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A 94.813.102/0017-37 01.01.2022 09.02.2022
BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 02.987.873/0010-56 01.01.2022 09.02.2022
OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA 91.830.836/0006-83 01.01.2022 09.02.2022
CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A. 98.248.644/0001-06 01.01.2022 10.02.2022
BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A 07.322.382/0001-19 01.01.2022 11.02.2022

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.