Instrução Normativa SAT nº 173 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° ficam alterados os subgrupos 54.1 - OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00173, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS Subgrupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
54.1.32 | KG | SUCATA ALUMÍNIO | 2,93 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.32 | KG | SUCATA BATERIAS | 2,34 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.32 | KG | SUCATA CHUMBO | 3,29 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.32 | KG | SUCATA COBRE ENCAPADO | 5,50 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.32 | KG | SUCATA COBRE | 10,50 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.32 | KG | SUCATA PAPEL | 0,53 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.33 | TON | SUCATA AUTOMÓVEL | 254,00 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.33 | TON | SUCATA FERRO | 280,00 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
54.1.33 | TON | SUCATA LATÃO | 2750,00 | 00173/2019 | 18.12.2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM |
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ALUMÍNIO | |
BATERIAS | |
CHUMBO | |
COBRE ENCAPADO | |
COBRE | |
PAPEL | |
AUTOMÓVEL | |
FERRO | |
LATÃO |