Instrução Normativa SAT nº 173 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° ficam alterados os subgrupos 54.1 - OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00173, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
Subgrupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
54.1.32 KG SUCATA ALUMÍNIO 2,93 00173/2019 18.12.2019
54.1.32 KG SUCATA BATERIAS 2,34 00173/2019 18.12.2019
54.1.32 KG SUCATA CHUMBO 3,29 00173/2019 18.12.2019
54.1.32 KG SUCATA COBRE ENCAPADO 5,50 00173/2019 18.12.2019
54.1.32 KG SUCATA COBRE 10,50 00173/2019 18.12.2019
54.1.32 KG SUCATA PAPEL 0,53 00173/2019 18.12.2019
54.1.33 TON SUCATA AUTOMÓVEL 254,00 00173/2019 18.12.2019
54.1.33 TON SUCATA FERRO 280,00 00173/2019 18.12.2019
54.1.33 TON SUCATA LATÃO 2750,00 00173/2019 18.12.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
ALUMÍNIO  
BATERIAS  
CHUMBO  
COBRE ENCAPADO  
COBRE  
PAPEL  
AUTOMÓVEL  
FERRO  
LATÃO