Instrução Normativa SAT nº 174 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° fica alterado o subgrupo 63.10 - Transporte DE CARGA SECA M3/R$, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00174, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$ |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
63.10.1 | M3R | METRO CÚBICO POR REAL m3 | 0,49 | 00174/2019 | 18.12.2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$ |