Instrução Normativa SAT nº 176 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° ficam alterados os subgrupos 63.12 - TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES), na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00176, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES) |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO km rodado por óleo diesel | 3,15 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Carreta para 45 cabeças | 3,93 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Carreta para 36 cabeças | 3,81 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Carreta para 27 cabeças | 3,58 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Caminhão truck para 18 cabeças | 2,96 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/4 | 2,67 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
63.12.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO Carreta acima de 45 Cabeças | 4,13 | 00176/2019 | 18.12.2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES) |