Instrução Normativa SRF nº 179 de 19/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2002
Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 533, de 30.03.2005, DOU 06.04.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0.
Art. 2º A apresentação da declaração é obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:
I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro 1999, independentemente de ter havido ou não movimentação de notas fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste Regime, no período de referência (trimestre/ano);
II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
§ 1º Cada estabelecimento obrigado a declarar, nos termos dos incisos I e II, deve apresentar sua própria declaração individualmente, sendo, portanto, vedada a consolidação das informações de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica numa só declaração.
§ 2º O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .
Art. 3º A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet que está disponível no endereço referido no § 2º do art. 2º, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002. (NR)
Parágrafo único. A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002. (AC) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 253, de 09.12.2002, DOU 11.12.2002)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2002."
Art. 5º O estabelecimento da pessoa jurídica que deixar de apresentar a DSTA nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1º A não apresentação da DSTA pelo estabelecimento substituto, implicará ainda no cancelamento de todos os regimes especiais do setor automotivo dos quais faça parte na condição de substituto.
§ 2º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Art. 6º As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2002, excepcionalmente, poderão ser entregues até 30 de agosto de 2002.
Art. 7º Para a apresentação da DSTA fica aprovado o Leiaute de Importação das Notas Fiscais, constante do Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO - DSTA 2.0
Registro Tipo 0
CAMPO | POSIÇÃO INÍCIO | POSIÇÃO FIM | TAMANHO | DESCRIÇÃO | |
01 | ID REGISTRO | 01 | 01 | 01 | Identificação do registro - sempre igual a 0 (zero) |
02 | CNPJ DO ESTABELECIMENTO | 02 | 15 | 14 | CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração |
03 | NOME DO EMPRESARIAL | 16 | 70 | 55 | Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração |
04 | TRIMESTRE/ ANO | 71 | 75 | 05 | Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000 |
05 | REGIME ESPECIAL | 76 | 76 | 01 | Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0- Substituto; 1- Substituto Sem Movimento; 2-Substituído; 3- Substituído Sem Movimento; 4- Substituto/Substituído; 5- Substituto Sem Movimento /Substituído; 6- Substituto/Substituído Sem Movimento; 7- ambos Sem Movimento |
06 | INDICADOR_ RETIFICADORA | 77 | 77 | 01 | Indica se a declaração é retificadora ou não. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim |
07 | SITUAÇÃO | 78 | 78 | 01 | Situação da Declaração: 0- Normal; ou 1-Encerramento de Atividades |
TOTAL: | 78 |
Registro Tipo 1 - Notas Fiscais de Compra
Nº DO CAMPO | CAMPO | POSIÇÃO INÍCIO | POSIÇÃO FIM | TAMANHO | DESCRIÇÃO |
01 | ID_REGISTRO | 01 | 01 | 01 | Identificação do registro - sempre igual a 1 (um) |
02 | CNPJ_ EMITENTE | 02 | 15 | 14 | CNPJ do Emitente da Nota Fiscal de Compra |
03 | NÚMERO_NF | 16 | 21 | 06 | Número da Nota Fiscal de Compra |
04 | SÉRIE_NF | 22 | 24 | 03 | Série da Nota Fiscal de Compra |
05 | CÓDIGO_ FISCAL_ OPERAÇÕES_NF | 25 | 27 | 03 | Código Fiscal de Operações |
06 | DATA_EMISSÃO | 28 | 35 | 08 | Data de Emissão da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA. |
07 | DATA_ ENTRADA | 36 | 43 | 08 | Data de Entrada da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA. |
08 | INDICADOR_NF_ COMPLEMENTAR | 44 | 44 | 01 | Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim |
09 | NÚMERO_ NF_ORIGINAL | 45 | 50 | 06 | Número da Nota Fiscal Original |
10 | SERIE_ NF_ORIGINAL | 51 | 53 | 03 | Série da Nota Fiscal Original |
11 | DATA_EMISSÃO_NF_ORIGINAL | 54 | 61 | 08 | Data de Emissão da Nota Fiscal Original |
12 | DESCRICÃO_PRODUTO | 62 | 101 | 40 | Descrição do Produto comprado |
13 | CÓDIGO_ PRODUTO | 102 | 121 | 20 | Código do Produto |
14 | CÓDIGO_TIPI | 122 | 131 | 10 | Código TIPI. Caso não tenha EX, este código Terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco. |
15 | CÓDIGO_ FISCAL_OPERACÕES_ PRODUTO | 132 | 134 | 03 | Código Fiscal de Operações |
16 | UNIDADE_ MEDIDA | 135 | 136 | 02 | Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11-dúzia; 12-galão; 13-garrafa; 14-grama; 15-grosa; 16-libra; 17- litro; 18-maço; 19-metro; 20-metro cúbico; 21-metro quadrado; 22- milha; 23-milhão; 24-milheiro; 25-mililitro; 26-milímetro; 27-pacote; 28-par; 29-pé; 30-peça; 31-polegada; 32-quilate; 33-quilograma; 34-quilômetro; 35-saca; 36-tonelada; 37-tubo; 38-unidade; 39-vintena; 40-volume; 41-outros |
17 | QUANTIDADE | 137 | 146 | 10 | Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais. |
18 | VALOR_ UNITÁRIO | 147 | 164 | 18 | Valor Unitário, inclui 6 casas decimais. |
19 | ALÍQUOTA_IPI | 165 | 169 | 05 | Alíquota do IPI., inclui 2 casas decimais |
20 | VALOR_FRETE | 170 | 183 | 14 | Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
21 | VALOR_ SEGURO | 184 | 197 | 14 | Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
22 | DESPESAS_ ACESSÓRIAS | 198 | 211 | 14 | Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
23 | VALOR_ TOT_IPI_SUSP | 212 | 225 | 14 | Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais. |
24 | VALOR_TOTAL_NOTA | 226 | 239 | 14 | Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais. |
TOTAL: | 239 |
Registro Tipo 2 - Notas Fiscais de Venda
Nº DO CAMPO | CAMPO | POSIÇÃO INÍCIO | POSIÇÃO FIM | TAMANHO | DESCRIÇÃO |
01 | ID_REGISTRO | 01 | 01 | 01 | Identificação do registro - sempre igual a 2 (dois) |
02 | CNPJ_DESTINATÁRIO | 02 | 15 | 14 | CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal de Venda |
03 | NÚMERO_NF | 16 | 21 | 06 | Número da Nota Fiscal de Venda |
04 | SÉRIE_NF | 22 | 24 | 03 | Série da Nota Fiscal de Venda |
05 | CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_NF | 25 | 27 | 03 | Código Fiscal de Operações |
06 | DATA_EMISSÃO | 28 | 35 | 08 | Data de Emissão da Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA. |
07 | DATA_SAÍDA | 36 | 43 | 08 | Data de Saída Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA. |
08 | INDICADOR_ NF_ COMPLEMENTAR | 44 | 44 | 01 | Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim |
09 | NÚMERO_ NF_ORIGINAL | 45 | 50 | 06 | Número da Nota Fiscal Original |
10 | SÉRIE_NF_ ORIGINAL | 51 | 53 | 03 | Série da Nota Fiscal Original |
11 | DATA_EMISSÃO_NF_ ORIGINAL | 54 | 61 | 08 | Data de Emissão da Nota Fiscal Original |
12 | DESCRICÃO_PRODUTO | 62 | 101 | 40 | Descrição do Produto Vendido |
13 | CÓDIGO_ PRODUTO | 102 | 121 | 20 | Código do Produto |
14 | CÓDIGO_TIPI | 122 | 131 | 10 | Código TIPI. Caso não tenha EX, este código terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco. |
15 | CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_PRODUTO | 132 | 134 | 03 | Código Fiscal de Operações |
16 | UNIDADE_ MEDIDA | 135 | 136 | 02 | Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11- dúzia; 12- galão; 13-garrafa; 14- grama; 15- grosa; 16-libra; 17- litro; 18- maço; 19-metro; 20- metro cúbico; 21- metro quadrado; 22- milha; 23- milhão; 24- milheiro; 25- mililitro; 26-milímetro; 27- pacote; 28- par; 29-pé; 30- peça; 31- polegada; 32-quilate; 33- quilograma; 34-quilômetro; 35- saca; 36- tonelada; 37- tubo; 38- unidade; 39- vintena; 40- volume; 41- outros |
17 | QUANTIDADE | 137 | 146 | 10 | Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais. |
18 | VALOR_ UNITÁRIO | 147 | 164 | 18 | Valor Unitário, inclui 6 casas decimais. |
19 | ALÍQUOTA_IPI | 165 | 169 | 05 | Alíquota do IPI, inclui 2 casas decimais |
20 | VALOR_FRETE | 170 | 183 | 14 | Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
21 | VALOR_ SEGURO | 184 | 197 | 14 | Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
22 | DESPESAS_ ACESSÓRIAS | 198 | 211 | 14 | Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco. |
23 | VALOR_ TOT_IPI_SUSP | 212 | 225 | 14 | Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais |
24 | VALOR_TOTAL_NOTA | 226 | 239 | 14 | Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais. |
TOTAL: | 239 |
Registro Tipo 9 - Totalizador do Arquivo
CAMPO | POSIÇÃO INÍCIO | POSIÇÃO FIM | TAMANHO | DESCRIÇÃO | |
01 | ID REGISTRO | 01 | 01 | 01 | Identificação do registro sempre igual a 9 (nove). |
02 | NUM REGS | 02 | 07 | 06 | Número total de registros do arquivo incluindo este. |
TOTAL: | 07 |