Instrução Normativa SEFAZ nº 18 de 08/02/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 fev 1994

Disciplina procedimentos para entrega de documentos fiscais que perderam validade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os documentos fiscais e/ou formulários contínuos em branco com prazo de validade vencido deverão ser entregues pelo contribuinte ao órgão local de seu domicílio fiscal, através da Guia Informativa de Documentos Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC.

Parágrafo único. O contribuinte preencherá a GIDEC normalmente, anotando no campo 14 - Situação -, o código 4.

Art. 2º Os órgãos locais deverão apor o carimbo inutilizado em todas as vias dos documentos fiscais recebidos.

Parágrafo único. Na hipótese de blocos parcialmente utilizados, os documentos em branco, deverão ser inutilizados pelo órgão local, devolvendo-se o bloco ao contribuinte.

Art. 3º Os chefes de Coletorias ou Postos de Arrecadação deverão informar os documentos e/ou formulários contínuos em branco recebidos até o dia 10 (dez) do mês subseqüente de seu recebimento à Delegacia Regional de sua circunscrição fiscal.

Parágrafo único. Antes da destruição dos documentos deverá ser emitido o formulário Termo de Destruição de Documentos Fiscais em 02 (duas) vias que terão o seguinte destino.

- 1ª via - órgão local - 2ª via - Delegacia Regional.

Art. 4º Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFISE, editar normas complementares a fiel execução deste ato normativo.

Art. 5º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 1994.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/94

TERMO DE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº /

COLETORIA ESTADUAL EM

CARIMBO DO ÓRGÃO

Senhor Delegado, Informamos a V. Sa. os documentos fiscais e/ou formulários contínuos em branco destruídos, devolvidos pelos contribuintes:

CGF ESPÊCIE SÊRIE E NUMERAÇÃO

SUBSÊRIE INIC/FINAL

- CE, / /199

Assinatura/carimbo do Chefe da Coletoria Estadual

FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Secretário da Fazenda