Instrução Normativa SGR nº 18 de 16/08/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 ago 1995

Estabelece procedimento a ser adotado pelas Exatorias Estaduais quando do recebimento das Declarações de Valor Adicionado.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

ESTABELECE:

Art. 1. Os funcionários das Exatorias Estaduais ao receberem as Declarações de Valor Adicionado, deverão obrigatoriamente, à vista da Ficha da Inscrição Cadastral - FIC do respectivo contribuinte, conferir o correto preenchimento da declaração apresentada.

Art. 2. A Declaração de Valor Adicionado deverá estar assinada por representante legal da empresa responsável pelas informações nela contidas

Art. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de agosto de 1995.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita