Instrução Normativa DAT nº 18 de 24/03/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 mar 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VI do RICMS/BA, e considerando o disposto no inciso IV do art.8º e art. 23 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo ás saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais de GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, fica estabelecida em:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
GLP - Gás Liquefeito de Petróleo | Kg | 0,63 |
2 - Essa mesma base de calculo será utilizada como valor mínimo para pagamento do ICMS na aquisição de GLP, originaria de outras unidades de Federação.
3 - Aplica-se á base de calculo acima a redução de 29,4117% contida no art. 81 do RICMS/BA.
4 - Esta instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 24 de março de1998.
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral