Instrução Normativa DRP nº 18 de 12/04/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Índice Sistemático, a discriminação da Seção 9.0 do CAPÍTULO I do Título I passa a ser a seguinte:
"9.0 - Missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais (RICMS, Livro I, art. 9º, XLVIII, e 10, II)"
2 - Com fundamento no Convênio ICMS nº 90/97 (DOU 06.10.97), no Capítulo I do Título I, o título da Seção 9.0 e o item 9.1, mantida a sua tabela, passam a vigorar com a seguinte redação:
"9.0 - Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais (RICMS, Livro I, arts. 9º, XLVIII, e 10, II)
9.1 - Os países que concedem a reciprocidade aludida no RICMS, Livro I, arts. 9º, XLVIII, caput, nota 02, e 10, II, nota 02, são os constantes da relação a seguir:"
3 - Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do CAPÍTULO I do Título II, o seguinte valor da UPC:
Período | Comunicado do DNSF Bc. Central | DOU | Valor |
"abr/jun 99 | 6,627 | 08.03.99 | 16,97" |
4 - Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção II do Apêndice VII:
Código | Descrição da Hipótese de Crédito Fiscal Recebido por Transferência | ||
| Dispositivo do RICMS | Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a: | |
"016 | Livro I, art. 59, II, 'j' | Fabricante de farelo estabilizado de arroz | |
017 | Livro I, art. 59, II, 'l' | Posto de revenda marítimo" |
Código | Descrição da Hipótese de Transferência de Saldo Credor | ||
| Dispositivo do RICMS | Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a: | |
"115 | Livro I, art. 59, II, 'j' | Fabricante de farelo estabilizado de arroz | |
116 | Livro I, art. 59, II, 'l' | Posto de revenda marítimo" |
5 - Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 043 da tabela e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
Código | Descrição do Benefício | ||
| Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"043 | Livro I, art. 32, XXXIX | PRIN/RS - Carta-Consulta" | |
"045 | Livro I, art. 32, XLI | Atacadistas - Artigos de higiente, limpezae perfumaria, bebidas quentes e artigos de mercearia industrializada seca | |
046 | Livro I, art. 32, XLII | PRIN/RS - Protocolo individual" |
6 - Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção IV do Apêndice VII:
Código | Descrição do Benefício | ||
| Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"066 | Livro I, art. 9º, XCIV | Terra enriquecida | |
067 | Livro I, art. 9º, XCVI | Zonas de Processamento de Exportação - ZPE | |
068 | Livro I, art. 9º, XCVII | Mensageiro da Caridade |
Código | Dispositivo do RICMS | Base de Cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
"623 | Livro I, art. 23, XXIV | Blocos e tijolos de concreto" |
7 - Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção V do Apêndice VII:
Código | Descrição | ||
| Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"045 | Ap. II, S. I, XLV I | Zonas de Processamento de Exportação - ZPE | |
046 | Ap. II, S. I, XLV II | Gás liquefeito de petróleo" |
8 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao item número 3, a 1º de abril de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual