Instrução Normativa SEFAZ nº 18 de 12/04/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mai 2000

Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 63, de 31 de outubro de 1995, alusivo à emissão do Termo de Notificação, para fins de aplicação de regime especial de fiscalização e controle.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de harmonizar procedimentos com vistas a resguardar o erário estadual quando apresentados indícios de sonegação, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 33, de 21 de outubro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 63, de 31 de outubro de 1995, que determina a emissão do Termo de Notificação, para fins de aplicação de regime especial de fiscalização e controle.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOAREZ

Secretário da Fazenda