Instrução Normativa DRP nº 18 de 03/04/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 2000
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do Capítulo I:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"abr/jun 00 | 7.353 | 17/03/00 | 17,63" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEONI PELLIZZARI, Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.