Instrução Normativa CAT nº 18 de 10/12/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2001
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO EQUIPAMENTO ECF DA MARCA BEMATECH, TIPO ECF-IF, MODELO MP-20 FI II ECF-IF, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 03/2001, PARA HOMOLOGAÇÃO DA VERSÃO VER03.22 DE SOFTWARE BÁSICO.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 38, de 13 de setembro de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. | 82.373.077/0001-71 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
BEMATECH | ECF-IF | MP-20 FI II ECF-IF | VER03.22 | F0D3 (hex) | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro | |
3.2. | símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | |
3.3. | Modo de Treinamento | Sim |
3.4. | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | Não permite |
3.5. | permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente | |
3.6. | Autenticação | permite caracteres gráficos |
3.7. | Estorno de meio de pagamento | Sim |
3.8. | Parametrização para emitir cupom adicional | Sim |
3.9. | após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo | |
3.10. | permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. | |
3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (valor) | Subtotal (valor e perc) | Item(valor e perc) | Subtotal(valor e perc) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Observação: | 1. cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 2. não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN. |
3.12. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | ||
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) | ||
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | ||
1 | Cancelamento de ICMS/ISSQN | Cancelamentos | ||
1 | Desconto de ICMS/ISSQN | Descontos | ||
1 | Totalizador de ISSQN | Totalizador de ISS | ||
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | ||
1 | Acréscimo de ICMS/ISSQN | Acréscimos | ||
* | Tributados pelo ICMS | Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | ||
1 | Isento do ICMS | ISENÇÃO | ||
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB. | ||
1 | Não Tributado pelo ICMS | NÃO INCIDÊNCIA | ||
* | Tributado pelo ISSQN | Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | ||
Observações: | 1. Possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) | |||
2. Possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; | ||||
3. Possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria"; |
3.13. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | "Reduções" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
Reinício de Operação | "Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | |||||||
Quantidade: 03 | Local: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior | | | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||
Material: metálica | Fixação: Rebitada | Local: vista lateral esquerda do equipamento MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: CITIZEN | Modelo: DP617MFCV/PM-600 | Impressão: impacto | Colunas: 48 | ||||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Interface com o teclado |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x8 | Sensor do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna | CN5 | Barra de pinos 1x6 | Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna | CN7 | Barra de pinos 1x19 | Mecanismo impressor |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x7 | Alimentação de energia |
Interna | CN9 e CN10 | Não existente | |
Interna | CN11 | Barra de pinos 2x7 | Poderá ser montado para permitir interface com cortador e transportador de papel |
Interna | CN12 | Pino | Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna | CN13 e CN14 | Não instalado | Sem função |
Interna | JPF3 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna | JPF4 | Fiado | Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna | JPF5 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção fiscal. |
Interna | TP1 | Barra de pinos 1x3 | Pontos de teste |
Interna | J4 | Fio aberto | Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa | CN6 | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
Externa | CN15 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO | ||||
EPROM ou PROM | 27C040 ou equivalente | 256Kb | não | ||||
Observações: | 1. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; | ||||||
2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 244/01, de 06 de março de 2001;
7.4. a partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;
7.5. deverá o fabricante do ECF, proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico VER03.10 ou VER03.15 autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidos os seguintes prazos:
7.5.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.5.2. até 31 de março de 2002, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
7.5.3. observar o sistema de lacração previsto nesta Instrução Normativa;
7.5.4. instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.6. a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 10 de dezembro de 2001.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral