Instrução Normativa SAT nº 18 de 19/03/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 mar 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.18 Cravo da Índia | Kg | |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 19 de março de 2002.
Eudaldo de Almeida de Jesus
Superintendente