Instrução Normativa SARE nº 18 de 05/09/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 2003;
Considerando o desenvolvimento pela SEFAZ de nova sistemática de revalidação da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC;
Considerando que se deve evitar custos desnecessários para o Estado e para o sujeito passivo, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de outubro de 2003, os prazos de validade das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, vencidos até a dada de publicação desta Instrução Normativa, e os que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de setembro de 2003.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual