Instrução Normativa SUPERGEST nº 18 de 11/11/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2004

Altera e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 20 de julho de 2004, que estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos quando da emissão do Documento de Arrecadação manualmente.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de a padronização dos procedimentos na emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 20 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A via eletrônica autenticada deverá ser anexada junto ao DAE manual para arquivamento, exceto na hipótese de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º desta Instrução Normativa.(NR)"

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 10, de 20 de julho de 2004, com a seguinte redação:

I - o parágrafo único ao art. 1º:

Art. 1º ...

"Parágrafo único. Na hipótese de haver o Ponto BANESE nos Postos Fiscais a autenticação deverá ser feita na via eletrônica do banco e na 2ª via (via fixa) do DAE-Manual, devendo a via eletrônica do contribuinte ser descartada."

II - o art. 2º-A:

"Art. 2º-A O talonário do DAE-Manual utilizado deverá ser encaminhado ao Setor de Distribuição e Controle de Documentos Fiscais da Gerência Geral de Controle Tributário - GERCONT."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Aracaju, 11 de novembro de 2004.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária