Instrução Normativa DRP nº 18 de 19/04/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
51,00
Preço por fardo de 30 kg
26,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
49,00
Preço por fardo de 30 kg
25,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
44,00
Preço por fardo de 30 kg
22,50
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
39,00
Preço por fardo de 30 kg
20,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
35,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
24,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
22,70
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
25,00
Preço por fardo de 30 kg
12,50
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
18,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
10,00"

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto