Instrução Normativa DIDES/ANS nº 18 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Altera os Anexos da Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial nº 15, de 04 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIDES nº 35, de 03.04.2009, DOU 06.04.2009, com efeitos a partir de 15.04.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa - RN nº 88, de 04 de janeiro de 2005 e no art. 65, inciso I, alínea a, do Anexo I, da RN nº 81, de 2004 resolve:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Instrução Normativa Nº 15, de 04 de janeiro de 2005, passando a vigorar de acordo com os anexos da presente Instrução.

Parágrafo único. Encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br os anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, que devem ser retirados para consulta ou cópia, e a última atualização do aplicativo do SIB, que deve ser retirado para utilização.

Art. 2º Fica suspenso a obrigatoriedade de informar Linhas do tipo

4 - Dados de Cobertura Parcial Temporária e Linhas do tipo

5 - Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999, respectivamente item 3.1.5 e item 3.1.6 do Anexo III da Instrução Normativa - IN/DIDES nº 15, de 2005, até que os itens de procedimentos definidos no Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa nº 82/2005, de 29 de setembro de 2005, sejam codificados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA"