Instrução Normativa SEFA nº 18 de 05/10/2006
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 out 2006
Altera o inciso II do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 0008, de 26 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 0008, de 26 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista e varejista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda