Instrução Normativa SDA nº 18 de 13/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006

Aprova os Modelos e as Instruções de Preenchimento dos Boletins Oficiais de Análise de Sementes e Boletins de Análise de Sementes.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 40, de 30.11.2010, DOU 01.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada.

"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no art. 83, do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003079/2006-02, resolve:

Art. 1º Aprovar os Modelos e as Instruções de Preenchimento dos Boletins Oficiais de Análise de Sementes e Boletins de Análise de Sementes, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade da adoção dos modelos, ora aprovados, pelos Laboratórios Oficiais de Análise de Sementes e pelos Laboratórios de Análise de Sementes credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO E USO DO BOLETIM OFICIAL DE ANÁLISE DE SEMENTES (BASO) E DO BOLETIM DE ANÁLISE DE SEMENTES (BAS).

I - PARA EFEITOS DESTA INSTRUÇÃO ENTENDE-SE POR:

1. Amostra: porção representativa de um lote de sementes suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

2. Amostra submetida ou média: é a amostra recebida pelo laboratório e deve ter, no mínimo, o peso especificado no padrão.

3. Amostra de trabalho: é aquela obtida no laboratório, por homogeneização e redução da amostra submetida ou média, até os pesos mínimos requeridos, nunca inferiores aos prescritos no padrão para os testes.

4. Amostra oficial: amostra retirada por Fiscal para fins de análise de Fiscalização.

5. Boletim de Análise de Sementes - BAS: documento emitido por Laboratório de Análise de Sementes, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que expressa os resultados de análise.

6. Boletim Oficial de Análise de Sementes - BASO: documento emitido por Laboratório Oficial de Análise de Sementes do MAPA ou por ele credenciado, que expressa os resultados de análise de uma amostra oficial.

7. Laboratório de Análise de Sementes - LAS: aquele inscrito e credenciado no RENASEM e que foi submetido ao processo de avaliação e auditoria da CGAL, por meio do qual recebe o reconhecimento formal de sua excelência técnica e de seu Sistema de Gestão. Os resultados obtidos por meio das metodologias validadas e aprovadas têm finalidade para controle de qualidade e identificação de lotes.

8. Laboratório Oficial de Análise de Sementes - LASO: aquele inscrito e credenciado no RENASEM, que se submeteu ao processo de avaliação e auditoria da CGAL, por meio do qual recebe o reconhecimento formal de sua excelência técnica e de seu Sistema de Gestão. Os resultados obtidos por meio das metodologias validadas e aprovadas têm finalidade oficial para fiscalização, certificação e outros fins.

9. CNCR: Cadastro Nacional de Cultivares Registrados.

10. RNC: Registro Nacional de Cultivares.

11. RAS: Regras para Análise de Sementes.

12. RENASEM: Registro Nacional de Sementes e Mudas.

II - BOLETIM OFICIAL DE ANÁLISE DE SEMENTES - BASO (Modelo Vertical)

1. DO USO

O Boletim Oficial de Análise de Sementes - BASO (Modelo Vertical):

1.1. Deverá ser utilizado para a emissão dos resultados de análise de uma única amostra oficial coletada pela Fiscalização da produção e do comércio de sementes.

1.2. É obrigatório para relatar os resultados de análises de sementes do comércio Internacional (Importação e Exportação).

Somente poderá ser emitido para as espécies e cultivares constantes do CNCR, inscritos no RNC e com metodologias estabelecidas nas RAS.

1.4. Somente poderá ser emitido para as espécies às quais o Laboratório estiver credenciado.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

2. IDENTIFICAÇÃO DO LASO

O BASO deverá conter:

2.1. identificação do LASO com Logomarca ou Brasão;

2.2. nome do Laboratório;

2.3. número do RENASEM e validade do mesmo; e

2.4. endereço do LASO.

3. DO PREENCHIMENTO

3.1. NÚMERO DO BOLETIM: a numeração do BASO deve ser consecutiva, iniciada a cada ano e seguida de barra e ano de emissão.

3.2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: sigla do órgão que remeteu a amostra ao laboratório.

Endereço: do requerente.

3.3. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA

Nome do amostrador: nome do responsável pela amostragem.

Nº RENASEM/Identificação Fiscal: número do RENASEM do amostrador ou número da Identidade Fiscal quando tratar-se de Fiscal Federal Agropecuário ou similar, no Estado.

Espécie: nome comum em caixa alta e nome botânico/científico em itálico ou sublinhado e entre parênteses.

Ex.: FEIJÃO (Phaseolus vulgaris); ARROZ (Oryza sativa).

Cultivar: nome do cultivar conforme a inscrição no RNC.

Nº do lote: identificação enviada pelo remetente podendo ser alfanumérica.

Representatividade: peso total expresso em quilogramas (kg).

Safra: ano de semeadura e ano em que vai ser comercializada como semente. Ex.: 2005/2006.

Categoria: identificação da semente de acordo com o processo de produção. Ex: C1= semente certificada de 1ª geração.

Termo de Coleta de Amostra: número do Termo de Coleta de Amostra (TCA).

Procedência: país ou cidade e estado de origem da amostra. Ex.: França, Bagé/RS.

Autorização de Importação: número da autorização de importação, seguido do ano em que foi concedida. Ex.: 184/05.

Data da amostragem: a data em que a amostra foi coletada.

Ex.: 12.01.2006.

3.4. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA NO LABORATÓRIO

Nº da amostra: número do protocolo dado à amostra, seguido do ano com dois dígitos. Ex.: 084/06.

Data do recebimento: data em que a amostra foi recebida no laboratório. Ex.: 15.08.2005.

Data da conclusão do teste de germinação: data em que o teste de germinação foi encerrado.

3.5. RESULTADO DA ANÁLISE

3.5.1. PUREZA (em-----g): peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para a análise de pureza, conforme previsto no padrão e obedecendo à tolerância de + 3% ou + 5%, de acordo com o tamanho das sementes da espécie em análise.

Sementes Puras - campo 1: deve constar da porcentagem de sementes puras, com uma casa decimal. Ex.: 99,5.

Material inerte - campo 2: deve constar da porcentagem de material inerte, com uma casa decimal. Ex.: 0,2.

Outras sementes - campo 3: deve constar da porcentagem de sementes de outras espécies encontradas, diferentes da espécie em análise, expressa com uma casa decimal. Ex.: 1,1.

3.5.2. VERIFICAÇÃO DE OUTROS CULTIVARES - campo 4: indicar o peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para essa determinação, conforme previsto no padrão e considerando a tolerância de 3% ou 5%. É o mesmo peso relatado para a análise de pureza, pois é realizada simultaneamente à mesma. Relatar neste campo o número de outros cultivares encontrados na amostra, para as espécies cujos padrões exigirem.

3.5.3. GERMINAÇÃO

Plântulas normais - campo 5: deve constar da porcentagem de plântulas normais observadas no teste de germinação. Deve ser expressa em número inteiro.

Plântulas anormais - campo 6: deve constar da porcentagem de plântulas anormais, ou seja, danificadas, deformadas ou deterioradas, em número inteiro.

Sementes duras - campo 7: deve constar da porcentagem das sementes consideradas duras, em número inteiro.

Sementes dormentes - campo 8: deve constar da porcentagem das sementes consideradas dormentes, em número inteiro.

Sementes mortas - campo 9: deve constar da porcentagem de sementes mortas, em número inteiro.

Natureza do material inerte: relatar o tipo de material inerte encontrado na amostra. Ex.: sementes quebradas, tegumentos, aristas, palhas, torrões, pó, etc.

Tratamento especial: relatar o tipo de tratamento usado para quebrar a dormência ou superar a dureza. Ex.: Pré-esfriamento a 5ºC, por 3 (três) dias; KNO3 a 0,2%.

Duração do teste: número de dias que durou o teste de germinação, descontado o período de tratamento especial, quando houver.

Substrato: indicar o substrato utilizado com as seguintes siglas: SP - sobre papel, EP - entre papel (inclui rolo de papel), PP - papel plissado, A - areia (entre areia), SA - sobre areia, P - pano.

Temperatura (ºC): informar a temperatura usada no teste de germinação. Ex.: 20-30; 20.

3.5.4. OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO

Outras espécies cultivadas - campo 10: relatar o número de outras espécies cultivadas encontradas, diferentes da espécie em análise, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes silvestres - campo 11: relatar o número de sementes invasoras silvestres encontradas, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes nocivas toleradas - campo 12: relatar o número de sementes nocivas toleradas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas toleradas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número, observada a tolerância de 3% ou 5%. Indicar como peso da amostra a soma do peso da amostra de trabalho para análise de pureza, somado ao peso da amostra complementar. Esse mesmo peso é valido para sementes nocivas proibidas.

Sementes nocivas proibidas - campo 13: relatar o número de sementes nocivas proibidas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas proibidas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número, observada a tolerância de 3% ou 5%.

3.5. OUTRAS DETERMINAÇÕES - campos 14 a 18: estes campos poderão ser preenchidos com os resultados de outras análises exigidas por um determinado padrão ou por solicitação do remetente. Ex.: SI - sementes infestadas, grau de umidade, teste de uniformidade (classificação por peneira) etc...

3.6. Outras Sementes: relatar neste espaço o nome e o número de sementes encontradas na determinação de outras sementes por número. Relatar o número do campo seguido do nome científico da espécie em itálico ou sublinhado, bem como do número de sementes encontradas entre parênteses.

Ex.:

10 - Zea mays (1). Phaseolus vulgaris (3).

11 - Bidens pilosa (2), Cardiospermum halicacabum (1).

12 - Chenopodium album (1), Anthemis cotula (3).

13 - Rumex acetosella (1), Cuscuta sp. (1).

3.7. Observações: este campo é destinado aos relatos e observações relacionadas aos testes realizados.

3.8. NOTAS: são constantes dos Boletins.

3.9. Local/data: cidade em que o laboratório está sediado / data da expedição do Boletim.

3.10. RESPONSÁVEL TÉCNICO: assinatura e identificação do RT, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando for o caso, com números de CREA e RENASEM.

III - BOLETIM DE ANÁLISE DE SEMENTES - BAS (Modelo Vertical)

1. DO USO

O Boletim de Análise de Sementes - BAS (Modelo Vertical):

1.1. deverá ser utilizado para a emissão dos resultados de análise de uma única amostra;

1.2. poderá ser usado para identificação das sementes para o sistema de produção;

1.3. somente poderá ser emitido para as espécies e cultivares constantes do CNCR, inscritos no RNC e com metodologias estabelecidas nas RAS;

1.4. somente poderá ser emitido para o requerente registrado no RENASEM; e

1.5. somente poderá ser emitido para as espécies às quais o laboratório estiver credenciado.

2. IDENTIFICAÇÃO DO LAS

O BAS deverá conter:

2.1. identificação do LAS com Logomarca;

2.2. nome do Laboratório;

2.3. número do RENASEM e validade do mesmo; e

2.4. endereço do LAS.

3. DO PREENCHIMENTO

3.1. NÚMERO DO BOLETIM: a numeração do BAS deve ser consecutiva, iniciada a cada ano e seguida de barra e ano de emissão.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Requerente: nome da empresa ou produtor de semente que remeteu a amostra ao laboratório.

Nº RENASEM: número do requerente no Registro Nacional de Sementes e Mudas.

Endereço: do requerente.

3.3. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA

Nome do amostrador/RT: nome do responsável pela amostragem;

Nº RENASEM: no do RENASEM do amostrador ou do Responsável Técnico da entidade certificadora.

Espécie: nome comum em caixa alta e nome botânico/científico em itálico ou sublinhado e entre parênteses.

Ex.: FEIJÃO (Phaseolus vulgaris); ARROZ (Oryza sativa).

Cultivar: nome do cultivar conforme a inscrição no RNC.

Nº do lote: identificação enviada pelo remetente podendo ser alfanumérica.

Representatividade: peso total expresso em quilogramas (Kg).

Safra: ano da semeadura e ano em que vai ser comercializada como semente. Ex.: 2005/2006.

Categoria: identificação da semente de acordo com o processo de produção. Ex: C1= semente certificada de 1ª geração.

Procedência: cidade e estado de produção da semente. Ex.: Bagé/RS.

Data da amostragem: a data em que a amostra foi coletada. Ex.: 12.07.2005.

3.4. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA NO LABORATÓRIO

Nº da amostra : número do protocolo dado à amostra, seguido do ano com dois dígitos. Ex.: 084/05.

Data do recebimento: data em que a amostra foi recebida no laboratório. Ex.: 15.08.2005.

Data da conclusão do teste de germinação: data em que o teste de germinação foi encerrado.

3.5. RESULTADO DA ANÁLISE

3.5.1. PUREZA (em-----g): peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para a análise de pureza, conforme previsto no padrão e obedecendo à tolerância de + 3% ou + 5%, de acordo com o tamanho das sementes da espécie em análise.

Sementes Puras - campo 1: deve constar da porcentagem de sementes puras, com uma casa decimal. Ex.: 99,5.

Material inerte - campo 2: deve constar da porcentagem de material inerte, com uma casa decimal. Ex.: 0,2.

Outras sementes - campo 3: deve constar da porcentagem de sementes de outras espécies encontradas, diferentes da espécie em análise, expressa com uma casa decimal. Ex.: 1,1.

3.5.2. VERIFICAÇÃO DE OUTROS CULTIVARES - campo 4: indicar o peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para essa determinação, conforme previsto no padrão e considerando a tolerância de 3% ou 5%. É o mesmo peso relatado para a análise de pureza, pois é realizada simultaneamente à mesma. Relatar neste campo o número de outros cultivares encontrados na amostra, para as espécies cujos padrões exigirem.

3.5.3. GERMINAÇÃO

Plântulas normais - campo 5: deve constar da porcentagem de plântulas normais observadas no teste de germinação. Deve ser expressa em número inteiro.

Plântulas anormais - campo 6: deve constar da porcentagem de plântulas anormais, ou seja, danificadas, deformadas ou deterioradas, em número inteiro.

Sementes duras - campo 7: deve constar da porcentagem das sementes consideradas duras, em número inteiro.

Sementes dormentes - campo 8: deve constar da porcentagem das sementes consideradas dormentes, em número inteiro.

Sementes mortas - campo 9: deve constar da porcentagem de sementes mortas, em número inteiro.

Natureza do material inerte: relatar o tipo de material inerte encontrado na amostra. Ex.: sementes quebradas, tegumentos, aristas, palhas, torrões, pó, etc.

Tratamento especial: relatar o tipo de tratamento usado para quebrar a dormência ou superar a dureza. Ex.: Pré-esfriamento a 5º C, por 3(três) dias; KNO3 a 0,2%.

Duração do teste: número de dias que durou o teste de germinação, descontado o período de tratamento especial quando houver.

Substrato: indicar o substrato utilizado com as seguintes siglas: SP - sobre papel, EP - entre papel (inclui rolo de papel), PP - papel plissado, A - areia (entre areia), SA - sobre areia, P - pano.

Temperatura (ºC): informar a temperatura usada no teste de germinação. Ex.: 20-30; 20.

3.5.4. OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO

Outras espécies cultivadas - campo 10: relatar o número de outras espécies cultivadas encontradas, diferentes da espécie em análise, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes silvestres - campo 11: relatar o número de sementes invasoras silvestres encontradas, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes nocivas toleradas - campo 12: relatar o número de sementes nocivas toleradas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas toleradas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número, observada a tolerância de 3% ou 5%. Indicar como peso da amostra a soma do peso da amostra de trabalho para análise de pureza, somado ao peso da amostra complementar. Esse mesmo peso é valido para sementes nocivas proibidas.

Sementes nocivas proibidas - campo 13: relatar o número de sementes nocivas proibidas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas proibidas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número, observada a tolerância de 3% ou 5%.

3.5.5. OUTRAS DETERMINAÇÕES - campos 14 a 18: estes campos poderão ser preenchidos com os resultados de outras análises exigidas por um determinado padrão ou por solicitação do remetente. Ex.: SI - sementes infestadas, grau de umidade, teste de uniformidade (classificação por peneira) etc...

3.6. Outras Sementes: relatar neste espaço o nome e o número de sementes encontradas na determinação de outras sementes por número. Relatar o número do campo seguido do nome científico da espécie em itálico ou sublinhado, bem como do número de sementes encontradas entre parênteses.

Ex.:

10 - Zea mays (1). Phaseolus vulgaris (3).

11 - Bidens pilosa (2), Cardiospermum halicacabum (1).

12 - Chenopodium album (1), Anthemis cotula (3).

13 - Rumex acetosella (1), Cuscuta sp. (1).

3.7. Observações: este campo é destinado aos relatos e observações relacionadas aos testes realizados.

3.8. NOTAS: são constantes dos Boletins.

3.9. Local/data: cidade em que o laboratório está sediado/data da expedição do Boletim.

3.10. RESPONSÁVEL TÉCNICO: assinatura e identificação do RT, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando for o caso, com números de CREA e RENASEM.

IV - BOLETIM OFICIAL DE ANÁLISE DE SEMENTES - BASO (Modelo Horizontal)

1. DO USO

O Boletim Oficial de Análise de Sementes - BASO (Modelo Horizontal):

1.1. poderá ser utilizado para emissão de resultados de análise de amostras oficiais de sementes, coletadas pela Fiscalização da produção e comércio de sementes, pertencentes a um mesmo TCA, mesma espécie, cultivar e categoria;

1.2. somente poderá ser emitido para as espécies e cultivares constantes do CNCR, inscritos no RNC e com metodologias estabelecidas nas RAS; e

1.3. somente poderá ser emitido para as espécies às quais o laboratório estiver credenciado.

1. IDENTIFICAÇÃO DO LASO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

O BASO deverá conter:

2.1. identificação do LASO com Logomarca ou Brasão;

2.2. nome do Laboratório;

2.3. número do RENASEM e validade do mesmo; e

2.4. endereço do LASO.

3. DO PREENCHIMENTO

3.1. NÚMERO DO BOLETIM: a numeração do BASO/horizontal deve ser consecutiva, iniciada a cada ano e seguida de barra e ano de emissão.

3.2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: sigla ou nome do órgão que remeteu a amostra ao laboratório.

Endereço: do requerente.

3.3. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA

Nome do amostrador: nome do responsável pela amostragem.

Espécie: nome comum em caixa alta e nome botânico/científico em itálico ou sublinhado e entre parênteses.

Ex.: FEIJÃO (Phaseolus vulgaris); ARROZ (Oryza sativa).

Data da amostragem: a data em que as amostras foram coletadas. Ex.: 12.01.2006.

Nº RENASEM/Identificação Fiscal: número do RENASEM do amostrador ou número da Identidade Fiscal quando tratar-se de Fiscal Federal Agropecuário ou similar no Estado.

Cultivar: nome do cultivar conforme a inscrição no RNC.

Data de recebimento das amostras: data em que as amostras foram recebidas no laboratório. Ex.: 12.02.2006

Procedência: cidade e estado de origem das amostras. Ex.: Bagé/RS.

Safra: ano de semeadura e ano em que vai ser comercializada como semente. Ex.: 2005/2006.

Data da conclusão do teste de germinação: data em que o teste de germinação foi encerrado.

Termo de Coleta de Amostra: número do Termo de Coleta de Amostra (TCA).

Categoria: identificação da semente de acordo com o processo de produção. Ex: C1= semente certificada de 1ª geração.

Duração do teste de germinação: número de dias que durou o teste de germinação, descontado o período de tratamento especial, quando houver.

3.4. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA NO LABORATÓRIO

Amostra (Nº): número do protocolo dado à amostra, seguido do ano com dois dígitos. Ex.: 084/06.

Lote (Nº): identificação enviada pelo remetente podendo ser alfanumérica.

Representatividade (Kg): peso total expresso em quilogramas (kg).

3.5. RESULTADO DA ANÁLISE

3.5.1. PUREZA (em-----g): peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para a análise de pureza, conforme previsto no padrão.

Sementes Puras - campo 1: deve constar da porcentagem de sementes puras, com uma casa decimal. Ex.: 99,5.

Material inerte - campo 2: deve constar da porcentagem de material inerte, com uma casa decimal. Ex.: 0,2.

Outras sementes - campo 3: deve constar da porcentagem de sementes de outras espécies encontradas, diferentes da espécie em análise, expressa com uma casa decimal. Ex.: 1,1.

3.5.2. VERIFICAÇÃO DE OUTROS CULTIVARES - campo 4: indicar o peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para essa determinação, conforme previsto no padrão. É o mesmo peso relatado para a análise de pureza, pois é realizada simultaneamente à mesma. Relatar neste campo o número de outros cultivares encontrados na amostra, para as espécies cujos padrões exigirem.

3.5.3. GERMINAÇÃO

Plântulas normais - campo 5: deve constar da porcentagem de plântulas normais observadas no teste de germinação. Deve ser expressa em número inteiro.

Plântulas anormais - campo 6: deve constar da porcentagem de plântulas anormais, ou seja, danificadas, deformadas ou deterioradas, em número inteiro.

Sementes duras - campo 7: deve constar da porcentagem das sementes consideradas duras, em número inteiro.

Sementes dormentes - campo 8: deve constar da porcentagem das sementes consideradas dormentes, em número inteiro.

Sementes mortas - campo 9: deve constar da porcentagem de sementes mortas, em número inteiro.

3.5.4. OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO

Outras espécies cultivadas - campo 10: relatar o número de outras espécies cultivadas encontradas, diferentes da espécie em análise, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes silvestres - campo 11: relatar o número de sementes invasoras silvestres encontradas, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes nocivas toleradas - campo 12: relatar o número de sementes nocivas toleradas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas toleradas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número.

Sementes nocivas proibidas - campo 13: relatar o número de sementes nocivas proibidas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas proibidas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número.

3.5.5. OUTRAS DETERMINAÇÕES - campos 14 a 17: estes campos poderão ser preenchidos com os resultados de outras análises exigidas por um determinado padrão ou por solicitação do remetente. Ex.: SI - sementes infestadas, grau de umidade, teste de uniformidade (classificação por peneira), etc...

Natureza do material inerte: relatar o tipo de material inerte encontrado na amostra. Ex.: sementes quebradas, tegumentos, aristas, palhas, torrões, pó, etc.

Substrato: indicar o substrato utilizado com as seguintes siglas: SP - sobre papel, EP - entre papel (inclui rolo de papel), PP - papel plissado, A - areia (entre areia), SA - sobre areia, P - pano.

Temperatura (ºC): informar a temperatura usada no teste de germinação. Ex.: 20-30; 20.

Tratamento especial: relatar o tipo de tratamento usado para quebrar a dormência ou superar a dureza. Ex.: Pré-esfriamento a 5ºC, por 3 (três) dias; KNO3 a 0,2%.

3.6. Outras Sementes: relatar neste espaço o nome e o número de sementes encontradas na determinação de outras sementes por número, para cada amostra. Relatar o número do campo seguido do nome científico da espécie em itálico ou sublinhado, bem como do número de sementes encontradas entre parênteses.

Ex.:

10 - Zea mays (1). Phaseolus vulgaris (3).

11 - Bidens pilosa (2), Cardiospermum halicacabum (1).

12 - Chenopodium album (1), Anthemis cotula (3).

13 - Rumex acetosella (1), Cuscuta sp. (1).

3.7. Observações: este campo é destinado aos relatos e observações relacionadas aos testes realizados.

3.8. NOTAS: são constantes dos Boletins.

3.9. Local/data: cidade em que o laboratório está sediado/data da expedição do Boletim.

3.10. RESPONSÁVEL TÉCNICO: assinatura e identificação do RT, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando for o caso, com números de CREA e RENASEM.

V - BOLETIM DE ANÁLISE DE SEMENTES - BAS (Modelo Horizontal)

1. DO USO

O Boletim de Análise de Sementes - BAS (Modelo Horizontal):

1.1. poderá ser utilizado para emissão dos resultados de análise de várias amostras da mesma espécie, cultivar e categoria;

1.2. poderá ser utilizado para a identificação das sementes para os sistemas de produção;

1.3. somente poderá ser emitido para o requerente registrado no RENASEM;

1.4. somente poderá ser emitido para as espécies e cultivares constantes do CNCR, inscritos no RNC e com metodologias estabelecidas nas RAS; e

1.5. somente poderá ser emitido para as espécies às quais o Laboratório estiver credenciado.

2. IDENTIFICAÇÃO DO LAS

O BAS deverá conter:

2.1. identificação do LAS com Logomarca;

2.2. nome do Laboratório;

2.3. número do RENASEM e validade do mesmo; e

2.4. endereço do LAS.

DO PREENCHIMENTO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

3.1. NÚMERO DO BOLETIM: a numeração do BAS/horizontal deve ser consecutiva, iniciada a cada ano e seguida de barra e ano de emissão.

3.2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: nome da empresa ou produtor de semente que remeteu a amostra ao laboratório.

Nº RENASEM: número do requerente no Registro Nacional de Sementes e Mudas.

Endereço: do requerente.

3.3. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA

Nome do amostrador/RT: nome do responsável pela amostragem.

Espécie: nome comum em caixa alta e nome botânico/científico em itálico ou sublinhado e entre parênteses.

Ex.: FEIJÃO (Phaseolus vulgaris); ARROZ (Oryza sativa).

Data de recebimento das amostras: data em que as amostras foram recebidas no laboratório. Ex.: 12.02.2006.

Nº RENASEM: número do RENASEM do amostrador ou do Responsável Técnico da entidade certificadora.

Data da amostragem: a data em que as amostras foram coletadas. Ex.: 12.01.2006.

Cultivar: nome do cultivar conforme a inscrição no RNC.

Duração do teste de germinação: número de dias que durou o teste de germinação, descontado o período de tratamento especial, quando houver.

Procedência: cidade e estado de produção da semente. Ex.: Bagé/RS.

Safra: ano de semeadura e ano em que vai ser comercializada como semente. Ex.: 2005/2006.

Categoria: identificação da semente de acordo com o processo de produção. Ex: C1= semente certificada de 1ª geração.

Data da conclusão do teste de germinação: data em que o teste de germinação foi encerrado.

3.4. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA NO LABORATÓRIO

Amostra (Nº): o número do protocolo dado à amostra, seguido do ano com dois dígitos. Ex.: 084/05

Lote (Nº): identificação enviada pelo remetente podendo ser alfanumérica.

Representatividade (kg): peso total expresso em quilogramas.

3.5. RESULTADO DA ANÁLISE

3.5.1. PUREZA (em-----g): peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para a análise de pureza, conforme previsto no padrão.

Sementes Puras - campo 1: deve constar da porcentagem de sementes puras, com uma casa decimal. Ex.: 99,5.

Material inerte - campo 2: deve constar da porcentagem de material inerte, com uma casa decimal. Ex.: 0,2.

Outras sementes - campo 3: deve constar da porcentagem de sementes de outras espécies encontradas, diferentes da espécie em análise, expressa com uma casa decimal. Ex.: 1,1.

3.5.2. VERIFICAÇÃO DE OUTRAS CULTIVARES - campo 4: indicar o peso em gramas da amostra de trabalho utilizada para essa determinação, conforme previsto no padrão. É o mesmo peso relatado para a análise de pureza, pois é realizada simultaneamente à mesma. Relatar neste campo o número de outras cultivares encontradas na amostra, para as espécies cujos padrões exigirem.

3.5.3. GERMINAÇÃO

Plântulas normais - campo 5: deve constar da porcentagem de plântulas normais observadas no teste de germinação. Deve ser expressa em número inteiro.

Plântulas anormais - campo 6: deve constar da porcentagem de plântulas anormais, ou seja, danificadas, deformadas ou deterioradas, em número inteiro.

Sementes duras - campo 7: deve constar da porcentagem das sementes consideradas duras, em número inteiro.

Sementes dormentes - campo 8: deve constar da porcentagem das sementes consideradas dormentes, em número inteiro.

Sementes mortas - campo 9: deve constar da porcentagem de sementes mortas, em número inteiro.

3.5.4. OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO

Outras espécies cultivadas - campo 10: relatar o número de outras espécies cultivadas encontradas, diferentes da espécie em análise, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes silvestres - campo 11: relatar o número de sementes invasoras silvestres encontradas, indicando o peso em gramas da amostra de trabalho para análise de pureza. Esta determinação é realizada simultaneamente à análise de pureza.

Sementes nocivas toleradas - campo 12: relatar o número de sementes nocivas toleradas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas toleradas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número. Indicar como peso da amostra a soma do peso da amostra de trabalho para análise de pureza somado ao peso da amostra complementar. Esse mesmo peso é valido para sementes nocivas proibidas.

Sementes nocivas proibidas - campo 13: relatar o número de sementes nocivas proibidas encontradas. Para executar essa determinação, consultar a relação de espécies nocivas em vigor. O resultado é obtido pela soma das sementes nocivas proibidas encontradas na análise de pureza com as obtidas na análise da amostra complementar utilizada para atingir o peso do padrão para a determinação de Outras Sementes por Número.

3.5.5. OUTRAS DETERMINAÇÕES - campos 14 a 17: estes campos poderão ser preenchidos com os resultados de outras análises exigidas por um determinado padrão ou por solicitação do remetente. Ex.: SI - sementes infestadas, grau de umidade, teste de uniformidade (classificação por peneira) etc...

Natureza do material inerte: relatar o tipo de material inerte encontrado na amostra. Ex.: sementes quebradas, tegumentos, aristas, palhas, torrões, pó, etc.

Substrato: indicar o substrato utilizado com as seguintes siglas: SP - sobre papel, EP - entre papel (inclui rolo de papel), PP - papel plissado, A - areia (entre areia), SA - sobre areia, P - pano.

Temperatura (ºC): informar a temperatura usada no teste de germinação. Ex.: 20-30; 20.

Tratamento especial: relatar o tipo de tratamento usado para quebrar a dormência ou superar a dureza. Ex.: Pré-esfriamento a 5ºC, por 3 (três) dias; KNO3 a 0,2%.

3.6. Outras Sementes: relatar neste espaço o nome e o número de sementes encontradas na determinação de outras sementes por número, para cada amostra. Relatar o número do campo seguido do nome científico da espécie em itálico ou sublinhado, bem como do número de sementes encontradas entre parênteses.

Ex.:

10 - Zea mays (1). Phaseolus vulgaris (3).

11 - Bidens pilosa (2), Cardiospermum halicacabum (1).

12 - Chenopodium album (1), Anthemis cotula (3).

13 - Rumex acetosella (1), Cuscuta sp. (1).

3.7. Observações: este campo é destinado aos relatos e observações relacionadas aos testes realizados.

3.8. NOTAS: são constantes dos Boletins.

3.9. Local/data: cidade em que o laboratório está sediado/data da expedição do Boletim.

3.10. RESPONSÁVEL TÉCNICO: assinatura e identificação do RT, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando for o caso, com números de CREA e RENASEM.

VI - NÚMERO DE VIAS DO BASO E DO BAS

1. BOLETIM OFICIAL DE ANÁLISE DE SEMENTES - BASO (Modelo Vertical e Horizontal):

1.1. O BASO deverá ser emitido em três vias, sendo:

1ª via, Requerente;

2ª via, Fiscalizado; e

3ª via, Laboratório Oficial de Análise de Sementes.

1.2. As vias do BASO devem ser identificadas como 1ª, 2ª e 3ª via.

2. BOLETIM DE ANÁLISE DE SEMENTES - BAS (Modelo Vertical e Horizontal):

2.1. O BAS deverá ser emitido em três vias, sendo:

1ª via, Requerente;

2ª via, Laboratório de Análise de Sementes; e

3ª via, Laboratório Oficial de Análise de Sementes Supervisor.

2.2. As vias do BAS devem ser identificadas como 1ª, 2ª e 3ª

via.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Na pureza, quando não houver material inerte ou outras sementes, o campo correspondente deve ser preenchido com "0,0". Quando a porcentagem for inferior a 0,05%, o campo correspondente deve ser preenchido com a palavra "Traço".

2. Na pureza, a soma dos valores dos campos 1, 2 e 3 deve totalizar 100%, desconsiderando as frações relatadas como "Traço". Se a soma não for igual a 100% (99,9 ou 100,1), adicionar ou subtrair 0,1% do maior valor, que normalmente é a porcentagem de sementes puras. Se uma correção superior a 0,1% for necessária, verificar se houve erro de cálculo.

3. Para o teste de Outras Sementes por Número, cujo resultado for zero, deve-se preencher o campo correspondente com o algarismo "0".

4. Para o teste de germinação cujo resultado for zero, preencher o campo correspondente com o algarismo "0".

5. No teste de germinação, a soma dos valores dos campos 5, 6, 7, 8 e 9 deve totalizar 100%. Quando isso não ocorrer, manter a aproximação para número inteiro da porcentagem de plântulas normais. Selecionar, dentre os outros quatro valores, apenas o com a maior parte fracionária e fazer a aproximação do mesmo. Pegar apenas o número inteiro dos outros três valores e refazer a soma. Se fechar em 100%, relatar esses resultados. Se não, aproximar também o valor com a segunda maior parte fracionária e repetir o processo. Quando houver partes fracionárias iguais, a prioridade é: plântulas anormais, sementes duras, sementes dormentes e sementes mortas. Exemplo: Ao fazer as médias das quatro repetições de um teste de germinação, foram obtidos os seguintes valores: plântulas normais: 95,5%; plântulas anormais: 1,25%; sementes duras: 1,0%; sementes dormentes: 1,5%; sementes mortas: 0,75%. Os valores aproximados para números inteiros seriam 96%, 1%, 1%, 2% e 1%, cuja soma é 101%. Mantém-se então a aproximação para 96% da porcentagem de plântulas normais e seleciona-se o valor com maior parte fracionária, que é a porcentagem de sementes mortas, 0,75%, que é então aproximado para 1%. Considerando apenas a parte inteira de cada um dos outros valores, têm-se então: 96% de plântulas normais, 1% de plântulas anormais, 1% de sementes duras, 1% de sementes dormentes e 1% de sementes mortas, cuja soma é 100%. Estes devem ser os valores relatados.

6. Os campos destinados às análises que não forem realizadas deverão ser identificados por -N-.

7. Será permitido o uso do Boletim Oficial de Análise de Sementes para relatar resultados de análises de amostras oficiais, coletadas pela Fiscalização da produção e comércio de sementes, de espécies que não constem metodologias nas RAS, desde que tais metodologias sejam validadas. Indicar em "Observações" a metodologia utilizada.

8. O BASO e BAS não devem conter rasuras.

9. Poderão ser emitidas mais vias do BASO e BAS, desde que haja conveniência de Sistemas ou Programas. As vias excedentes deverão ser identificadas.

10. Para as espécies que não possuem Padrões estabelecidos, devem-se utilizar os pesos mínimos das amostras, indicados nas RAS."