Instrução Normativa SAT nº 18 de 24/04/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 abr 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
04. CRUSTÁCEOS
 
 
04.01- Camarão em casca doce
kg
4,00
04.02- Camarão em casca mar-grande
kg
12,00
04.03- Camarão em casca mar-médio
kg
10,00
04.04- Camarão em casca mar-pequeno
kg
3,00
04.05- Camarão em casca mar sete barbas
kg
2,00
04.06- Camarão malásia
kg
10,00
04.07- Filé de camarão
kg
13,00
04.08- Filé de camarão sete barbas
kg
7,00
04.10- Lagosta cauda
kg
60,00
04.09- Lagosta com cabeça
kg
22,00
04.11- Pitu
kg
10,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB SAT, 24 de abril de 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária