Instrução Normativa SAT nº 18 de 24/04/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 abr 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
I N S T R U Ç Ã O:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
04. CRUSTÁCEOS | | |
04.01- Camarão em casca doce | kg | 4,00 |
04.02- Camarão em casca mar-grande | kg | 12,00 |
04.03- Camarão em casca mar-médio | kg | 10,00 |
04.04- Camarão em casca mar-pequeno | kg | 3,00 |
04.05- Camarão em casca mar sete barbas | kg | 2,00 |
04.06- Camarão malásia | kg | 10,00 |
04.07- Filé de camarão | kg | 13,00 |
04.08- Filé de camarão sete barbas | kg | 7,00 |
04.10- Lagosta cauda | kg | 60,00 |
04.09- Lagosta com cabeça | kg | 22,00 |
04.11- Pitu | kg | 10,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB SAT, 24 de abril de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária