Instrução Normativa DRP nº 18 de 02/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:
"18.0 - SAÍDAS DE MERCADORIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDAS POR EMPRESAS-ESCOLA, MINI-EMPRESAS OU SIMILARES, VINCULADAS A INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02)
18.1 - As empresas-escola, mini-empresas ou similares de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, desde que:
a) sejam atendidos os requisitos exigidos no referido dispositivo:
b) a instituição de educação a qual sejam vinculadas informe por escrito à repartição fazendária do seu Município, antes do início das atividades das empresas, o nome e o período de funcionamento de cada uma das empresas a ela vinculadas.
18.1.1 - A informação referida na alínea "b" deste item deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será encaminhada à DEFAZ;
b) a 2ª via será encaminhada para a Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"abr/jun 08 | 16.625 | 11/03/08 | 21,35" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP | TJLP | Resolução do Banco Central | |||
% ao mês | % ao mês | N.º | Data | |||
"2008 | Abr | 0,5208 | 6,25 | 3.550 | 27/03/08" | |
Maio | 0,5208 | | | | ||
Jun | 0,5208 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita estadual