Instrução Normativa SEFAZ nº 18 DE 04/04/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2016
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 51/2015, de 18 de dezembro de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 51, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, relativamente à descrição dos modelos dos veículos e valor do respectivo imposto.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2016.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO (ALTERA OS VALORES DO IMPOSTO DOS MODELOS DE VEÍCULOS ABAIXO CONSTANTES NO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015)
DENAT | DESCRIÇÃO | TIPO | COMB | ANO DE FABRICAÇÂO | ||||||||||||||
2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 | 2002 | 2001 | ||||
148917 | I/LEXUS RX 350 | 6 | G | 1.991,95 | 1.892,33 | 1.791,25 | 1.707,83 | 1.622,43 | 1.541,30 | |||||||||
202979 | I/LEXUS RX 350 | 25 | G | 3.665,73 | 1.991,95 | 1.892,33 | 1.707,83 | 1.622,43 | ||||||||||
201806 | I/LEXUS RX 350 | 25 | G | 4.117,05 | 3.805,60 | 3.665,73 | ||||||||||||
202975 | I/LEXUS RX 350 | 13 | G | 1.991,95 | 1.892,33 | 1.791,25 | 1.707,83 | 1.622,43 | ||||||||||
AWD |