Instrução Normativa SEFAZ nº 18 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 51/2015, de 18 de dezembro de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 51, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, relativamente à descrição dos modelos dos veículos e valor do respectivo imposto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO (ALTERA OS VALORES DO IMPOSTO DOS MODELOS DE VEÍCULOS ABAIXO CONSTANTES NO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015)

DENAT DESCRIÇÃO TIPO COMB ANO DE FABRICAÇÂO
2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001
148917 I/LEXUS RX 350 6 G         1.991,95 1.892,33 1.791,25 1.707,83 1.622,43 1.541,30          
202979 I/LEXUS RX 350 25 G       3.665,73 1.991,95 1.892,33   1.707,83 1.622,43            
201806 I/LEXUS RX 350 25 G   4.117,05 3.805,60 3.665,73                      
202975 I/LEXUS RX 350 13 G         1.991,95 1.892,33 1.791,25 1.707,83 1.622,43            
  AWD