Instrução Normativa RE nº 18 DE 25/04/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, a alínea "b" do item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, podendo, nesta hipótese, o contribuinte excluído, em qualquer tempo, regularizar a sua situação na unidade da Receita Estadual à qual se vincula, mediante a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.3.1."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual