Instrução Normativa RE nº 18 DE 08/05/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"04.268.698.0001-81 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA |
16.553.940.0001-48 | MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
23.866.426.0001-28 | HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS |
93.161.230.0001-13 | HOSPITALARES LTDA NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"08.117.149/0001-67 | MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
08.651.433/0001-19 | KASA DO MEDICAMENTO LTDA |
08.725.154/0001-52 | WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
09.200.303/0001-22 | PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL" |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA |
13.435.670/0001-82 | PIVA & KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
25.357.392/0001-71 | DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.