Instrução Normativa RE nº 18 DE 08/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"04.268.698.0001-81 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA
16.553.940.0001-48 MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
23.866.426.0001-28 HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
93.161.230.0001-13 HOSPITALARES LTDA NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"08.117.149/0001-67 MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
08.651.433/0001-19 KASA DO MEDICAMENTO LTDA
08.725.154/0001-52 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
09.200.303/0001-22 PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL"
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA
13.435.670/0001-82 PIVA & KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
25.357.392/0001-71 DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.