Instrução Normativa CAT nº 18 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 out 2019

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.05.2012.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.05.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.05.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº/2019

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO ALIMENTÍCIO    
..... ..... .....
Bebida láctea UHT sabor chocolate - 200 ml ..... 1,49
Bebida láctea (bandeja) - 540g ..... 2,99
Bebida láctea - 900 g ..... 3,85
..... ..... .....
Coalhada - até 150 g ..... 1,22
Creme de leite - 200 g ..... 2,45
Iogurte (bandeja) - 540 g ..... 3,29
Iogurte (bandeja) - 900 g ..... 4,24
Leite condensado - 395 g ..... 4,56
Leite UHT (longa vida) ..... 4,40
Manteiga - 200 g ..... 5,89
Manteiga - 500 g ..... 12,15
Queijo muçarela ..... 26,54
Queijo prato ..... 33,73
Requeijão - até 200 g ..... 5,18
..... ..... ....."

"