Instrução Normativa RE nº 18 DE 04/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2021

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Protocolo ICMS 38/2020 (DOU 16.12.2020):

a) no Capítulo I do Título I, o subitem 13.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"13.2.1 - O consumo anual de óleo diesel para cada embarcação fica limitado à quantidade prevista, conforme dispõe o § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 8/1996, em Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA, que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, relativamente ao exercício em curso."

b) fica revogado o Apêndice II.

2. No Capítulo III do Título I, fica revogada a Seção 5.0.

3. No Capítulo LXIII do Título I, o subitem 2.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.1 - O disposto na alínea "a" aplica-se também na hipótese de o destinatário original não ser contribuinte do imposto em operação não prevista no "caput" do item 2.2."

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.