Instrução Normativa CAT nº 18 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Divulga o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada para mês de dezembro.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº  27.987,  de  2.6.2005,  relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente  à  farinha  de  trigo  ou  às suas misturas  utilizadas como  insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 29.1.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO CRÉDITO FISCAL RELATIVO À FARINHA DE TRIGO OU À MISTURA DE FARINHA DE TRIGO UTILIZADAS COMO INSUMO

PERÍODO FISCAL / 2024 CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)
..................................................................................... ............................................................................................
Dezembro 25,54

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