Instrução Normativa SRF nº 182 de 25/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2002
Altera o § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13.09.2002, DOU 01.10.2002, com efeitos a partir de 01.10.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
§ 9º Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"