Instrução Normativa SEFAZ nº 19 de 27/12/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 1995
DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 4.492, de 20/12/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
RESOLVE:
Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP - M) de novembro de 1995, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:
Tabela de Licitação Vigência: 20/12/95
Modalidade De Licitação | Limite Compras e Serviços | Limite Obras e Serviços de Engenharia | Prazos Mínimos | Habilitação | Divulgação |
DISPENSÁVEL | até 1.714,85 | até 6.859,39 | | | |
CONVITE | até 34.296.95 | até 137.187,79 | 6 dias úteis | Registro cadastral ou não | Convocação por escrito |
TOMADA DE PREÇOS | até 548.751,17 | até 1.371.877,94 | 15 dias contidos | Registro cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
CONCORRÊNCIA | Acima de 548.751,17 | Acima de 1.371.877,94 | 30 dias contidos | Habilitação preliminar ou região cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 4.492, de 20/12/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor a partir de 20/12/95.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda