Instrução Normativa CGSIAT nº 19 de 28/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jan 1999
Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de Regimes Especiais.
A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para 28 de fevereiro de 1999, a data de vencimento dos Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Os Regimes Especiais de trata o caput, serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1999, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;
II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1998.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1998.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT